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Última atualização: Setembro de 2023

Política de Segurança Cibernética

1) Objetivo

A Política de Segurança Cibernética visa prover a metodologia necessária para instituir processos e controles para prevenir e reduzir as vulnerabilidades e atender aos demais objetivos relacionados à segurança cibernética. Garantindo a proteção dos ativos associados aos negócios críticos, definindo processos para o tratamento de incidentes cibernéticos e para avaliação de contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem para garantir a segurança das operações.

As definições relacionadas a instituição, contidas na política de segurança cibernética, são compatíveis com: definição de porte e modelo da instituição, perfil de risco da instituição, natureza e complexidade de suas operações, serviços e processos assim como a sensibilidade dos dados tratados pela instituição.

2) Diretrizes gerais

As diretrizes de Segurança Cibernética do PXT têm os seguintes objetivos principais:

  1. Estar em conformidade com a Resolução CMN nº 4.658/2018 que dispõe sobre a política de segurança cibernética;
  2. Atender ao programa de Segurança Cibernética exigidas na ICVM nº 612/2019;
  3. Assegurar que os procedimentos contenham no mínimo a descrição dos controles referentes à segurança;
  4. Garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações dos clientes, colaboradores e proteger os dados e os sistemas da informação, contra acessos indevidos, pessoas e alterações não autorizadas;
  5. Definir procedimento para prevenção, identificação e tratamento de incidentes de Segurança Cibernética;
  6. Definir mecanismos de manutenções e atualizações técnicas e de segurança dos sistemas;
  7. Comunicar de forma tempestiva os reguladores das ocorrências de incidentes de segurança cibernética relevantes e das interrupções dos serviços relevantes, que configurem uma situação de crise pelo Grupo Modal, bem como das providências para o reinício das atividades;
  8. Definir procedimentos e controles voltados à prevenção, e ao tratamento dos incidentes a serem adotados por empresas prestadoras de serviços às empresas do PXT que manuseiem dados ou informações sensíveis, ou que sejam relevantes para a condução das atividades operacionais da instituição;
  9. Definir procedimentos e controles voltados ao descarte e manutenção segura de dados e equipamentos;
  10. Definir os parâmetros para classificação de dados e as informações quanto à relevância;
  11. Monitorar serviços contratados;
  12. Adotar práticas de governança corporativa e de gestão proporcionais à relevância do serviço a ser contratado e aos riscos a que estejam expostas; e
  13. Criar programas de conscientização e treinamento para os colaboradores e prepostos sobre a segurança das informações.

3) Considerações finais

Essa Política é uma versão resumida da Política de Segurança Cibernética, e nela apresentamos as principais diretrizes do PXT.

São Paulo, New York, Lisbon

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